Offshores e o fim do adiamento fiscal: o impacto da tributação anual de 15%
Com a Lei 14.754/2023, lucros de determinadas empresas controladas no exterior passaram a ser tributados no Brasil, mesmo sem distribuição aos sócios. A regra exige uma revisão das estratégias de investimento e planejamento patrimonial internacional.


Manter lucros acumulados em uma empresa no exterior, sem distribuí-los aos sócios, deixou de ser uma estratégia suficiente para postergar a tributação no Brasil em diversas estruturas internacionais.
Com as regras estabelecidas pela Lei 14.754/2023, em vigor desde janeiro de 2024, pessoas físicas residentes fiscais no Brasil que controlam determinadas empresas no exterior estão sujeitas à tributação anual de 15% sobre os lucros apurados, independentemente de esses recursos serem distribuídos, permanecerem na empresa ou serem reinvestidos em mercados como o dos Estados Unidos.
Com a aproximação do encerramento de 2026, a atenção se volta novamente à apuração dos resultados e às implicações tributárias para investidores e famílias com patrimônio internacional.
O que mudou na tributação das offshores?
Anteriormente, determinadas estruturas permitiam que investidores mantivessem lucros acumulados no exterior, adiando a incidência do Imposto de Renda brasileiro até sua efetiva disponibilização.
A legislação alterou essa dinâmica para as empresas controladas que estejam localizadas em jurisdições de tributação favorecida, sejam beneficiárias de regimes fiscais privilegiados ou apresentem renda ativa própria inferior a 60% de sua receita total.
Nessas situações, os lucros são tributados em 31 de dezembro de cada ano, à alíquota de 15%, ainda que não tenham sido distribuídos aos controladores.
Isso significa que uma holding patrimonial constituída no exterior, utilizada para administrar investimentos financeiros, pode gerar uma obrigação tributária no Brasil mesmo quando os rendimentos permanecem integralmente reinvestidos.
A apuração referente a 2026 deverá ser refletida na Declaração de Ajuste Anual de 2027, observadas as regras aplicáveis.
Nem todas as empresas no exterior seguem a mesma regra
Um aspecto fundamental é que a tributação anual não se aplica indiscriminadamente a todas as empresas estrangeiras controladas por brasileiros.
Empresas com atividades operacionais efetivas, que não estejam submetidas a regimes fiscais favorecidos e atendam aos critérios legais de renda ativa, podem permanecer sujeitas à tributação dos lucros no momento de sua disponibilização aos sócios, salvo opção pelo regime anual.
A legislação também prevê a possibilidade de adoção do regime de transparência fiscal, no qual os ativos da entidade são tratados, para fins tributários brasileiros, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
Além disso, existem regras específicas para lucros acumulados até 31 de dezembro de 2023, aproveitamento de prejuízos e dedução de determinados impostos pagos no exterior.
A estrutura societária, a natureza dos rendimentos e a residência fiscal do controlador são elementos decisivos para determinar o tratamento tributário adequado.
O desafio vai além do pagamento do imposto
A tributação de lucros não distribuídos introduz uma questão relevante para o planejamento patrimonial: a necessidade de administrar obrigações fiscais no Brasil sem necessariamente receber os recursos correspondentes.
Para investidores com participações empresariais, holdings familiares ou carteiras internacionais, essa realidade exige maior integração entre gestão de liquidez, estruturação societária, conformidade tributária e planejamento sucessório.
Também reforça a importância de avaliar se as estruturas internacionais existentes continuam adequadas aos objetivos que motivaram sua constituição.
A decisão de manter uma empresa nos Estados Unidos ou em outra jurisdição deve considerar não apenas sua eficiência tributária, mas também sua função operacional, patrimonial e sucessória.
Planejamento internacional exige uma visão integrada
O fim do diferimento automático para determinadas offshores não representa o fim das oportunidades de planejamento tributário internacional. Representa, sobretudo, a necessidade de decisões mais fundamentadas, compatíveis com a legislação e com os objetivos de longo prazo de cada investidor.
Na H&CO GLOBAL Tax Advisory, compreendemos que a gestão de patrimônio internacional exige uma análise que conecte tributação, estruturas societárias, proteção patrimonial e sucessão.
Para brasileiros com investimentos, empresas ou patrimônio nos Estados Unidos e em outras jurisdições, revisar a estrutura existente antes do encerramento do exercício pode ser uma medida importante para antecipar obrigações, avaliar riscos e preservar a eficiência das operações internacionais.
Mais do que compreender o imposto devido, o desafio é garantir que cada decisão patrimonial esteja alinhada a uma estratégia global consistente.
H&CO GLOBAL TAX ADVISORY © 2026. ALL RIGHTS RESERVED
Alguns produtos e serviços do Ecossistema H&CO não estão disponíveis para residentes e/ou cidadãos de determinados países. Portanto, os usuários do site devem consultar os Termos de uso deste site e entrar em contato para obter mais informações sobre os produtos e serviços disponibilizados no seu país. Além disso, os usuários podem falar com seus consultores para esclarecer dúvidas relacionadas à interpretação dos Termos de uso.


